Código de conduta
da Eletrobras





Palavra do Presidente

Nossa busca pela excelência ética transcende o ordinário. Mas é no cotidiano, nas ações mais corriqueiras e comuns, que ela se firma. Queremos criar, em conjunto com todos os nossos profissionais e parceiros, um legado de integridade que ecoa em cada interação. Por isso, o Código de Conduta da Eletrobras não é um documento estático. Ele é um compromisso renovado; um instrumento norteador para o dia a dia de nossos administradores, lideranças, profissionais e de todos que se relacionam com a empresa; uma bússola para guiar nossos passos em direção a um futuro em que a ética não é apenas um ideal, mas a essência do que somos. Estabelecemos aqui os princípios nos quais acreditamos e os nossos deveres com toda sociedade, organizados nos temas Pessoas, Planeta, Governança e Prosperidade.

Esta versão foi construída sobre a base sólida dos nossos valores – com destaque para Vida em primeiro lugar e Integridade sempre – e do nosso propósito de cuidar do planeta entregando a energia em que a gente acredita. Reforçamos, com a lente ESG (Ambiental, Social e Governança), a conexão entre nossos objetivos e nossas ações, nossos comportamentos e nossas posições como empresa e como pessoas. Firmamos nosso compromisso inegociável com a segurança e o crescimento sustentável, de mãos dadas com os valores éticos, parceiros inseparáveis para a relevância e a perenidade de qualquer negócio.

Para que seja efetivo, é fundamental que este documento vivo chegue não apenas aos profissionais da Eletrobras, mas a fornecedores, parceiros, clientes, comunidades, poder público, imprensa, acionistas e à sociedade em geral. Convido a todos, portanto, a conhecerem essa nova versão do nosso Código de Conduta e a assumirem a responsabilidade de uma atuação ética, íntegra e sustentável, todos os dias.

Esta versão que apresentamos amplia o olhar do tema de ética e integridade dentro da visão ESG (environmental, social and governance), segregando os compromissos de conduta das empresas e de nossos profissionais por pilares que representam os princípios de sustentabilidade adotados no framework de Sustentabilidade da Eletrobras - pessoas, planeta, governança e prosperidade. Dessa forma, a empresa e nossos profissionais firmam seu compromisso com o crescimento sustentável de mãos dadas com os valores éticos, parceiros inseparáveis para a relevância e a perenidade de qualquer negócio.

Boa leitura!

Ivan de Souza Monteiro
Presidente da Eletrobras

1. Apresentação


A Eletrobras tem compromisso com a disseminação de uma cultura ética e íntegra na gestão dos negócios corporativos. O Código de Conduta da Eletrobras é o documento norteador de sua atuação, baseada em princípios éticos e compromissos de conduta, como uma bússola que orienta o caminho da companhia em busca de desenvolvimento econômico sustentável e relações respeitosas com os públicos de interesse.

Aqui estão reunidas as orientações de como a empresa atua e de como espera que seus profissionais e terceiros atuem, de forma a garantir uma atitude ética e íntegra e relacionamentos pautados em transparência e confiança.

1.1 A quem se destina

A Eletrobras, e as empresas nas quais venha a ter controle societário direto e indireto, devem adotar as diretrizes deste código. Daqui em diante, o conjunto de empresas será referido no documento como “Eletrobras” ou “empresa”.

As diretrizes deste documento destinam-se a todos os profissionais: membros dos conselhos de Administração e Fiscal e de comitês estatutários, diretores, empregados, contratados, prestadores de serviço, representantes, além de estagiários e aprendizes das empresas. É um compromisso individual e coletivo de todos o cumprimento do código, e também a promoção de seu cumprimento, em todas as ações da cadeia de valor da Eletrobras e nas relações com os públicos de interesse.

Estas diretrizes também se destinam a todos os públicos que tenham alguma forma de relacionamento ou que representem a Eletrobras. Assim, as empresas fornecedoras, as prestadoras de serviço, e os 8 9 demais parceiros da Eletrobras terão em seus contratos, parcerias, convênios, termos ou acordos, inclusive acordo de acionistas, cláusulas específicas, conforme o negócio realizado, em que se comprometem a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, este Código de Conduta, o Programa de Compliance e as políticas da Eletrobras.

1.2. Como aplicar as diretrizes

É importante ressaltar que os compromissos de conduta expressos neste documento se aplicam a todos os ambientes: presencial, trabalho remoto, híbrido ou qualquer outra modalidade de trabalho que surgir.

São abordados aqui os temas que envolvem a atuação profissional da companhia. Para as situações não previstas neste código recomendase que a tomada de decisão seja realizada considerando as seguintes análises:

  • A conduta é considerada legal ou está de acordo com este código e as políticas da Eletrobras?
  • Os riscos e a decisão a ser tomada são o melhor para a empresa?
  • A conduta é um bom exemplo para os colegas de trabalho?
  • Caso houvesse divulgação na imprensa, seria confortável a situação?

Se a resposta a todas as questões for positiva, isso indica que a atitude está em conformidade e que o profissional está contribuindo para o fortalecimento do ambiente de integridade da empresa.Caso a resposta seja negativa em pelo menos uma dessas questões, não deixe de pedir orientação, seja ao gestor ou à própria área responsável pelo Programa de Compliance na empresa.

1.3. Responsabilidades

O Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria e Riscos (CAE), é responsável pela supervisão deste código, aprovando cada nova versão do documento, reforçando seu comprometimento e patrocínio aos pilares norteadores da atuação ética da Eletrobras e à importância dessas dimensões nas práticas empresariais.

A Vice-Presidência de Governança, Riscos, Compliance e Sustentabilidade da Eletrobras, por meio da instância de integridade corporativa, é responsável pela elaboração e revisão do documento, atuando em parceria com as demais áreas da empresa e ainda pela implementação e aplicação das diretrizes.

Responsável pela correta disseminação do conteúdo do documento, a Vice-Presidência de Governança, Riscos e Compliance também tem o compromisso de realizar anualmente treinamentos sobre as diretrizes do código.

1.4. Revisão e Atualização

Estando a sociedade em constante mudança, exigindo adaptações sucessivas, e sendo a conduta ética e íntegra eminentemente afeita às relações humanas, torna-se fundamental o alinhamento do código à natural evolução da organização, do contexto em que ela se insere e da própria sociedade. É necessário, portanto, a atualização periódica do documento, no máximo a cada cinco anos, salvo necessidade de atualização legislativa ou fato superveniente.

Esta versão foi aprovada por meio da Resolução de Diretoria Eletrobras nº 299 de 04/06/2024 e da Deliberação do Conselho de Administração da Eletrobras nº 113, de 20/06/2024.

2. Identidade Empresarial


Nossa Identidade

A Eletrobras é uma empresa de energia. Desenvolve os negócios de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica. Atua colocando toda sua energia para o desenvolvimento sustentável da sociedade. Ciente dos desafios a superar e de suas potencialidades, a Eletrobras renova a sua essência - pautada no compromisso com o desenvolvimento sustentável da sociedade, na ética e no respeito às pessoas e à vida. Uma empresa inovadora, de energia limpa, reconhecida pela excelência e sustentabilidade e que atua com elevados padrões de desempenho, tendo como meta a criação de valor para investidores e demais partes interessadas.

Atuamos seguindo cinco valores organizacionais:

  • Vida em primeiro lugar
  • A nossa energia vem das pessoas
  • Integridade sempre
  • Inovar para gerar valor
  • Nossa excelência faz a diferença

Dentro deste propósito, a atuação da Eletrobras é pautada pelos seguintes princípios éticos:

I. Dignidade humana e respeito às pessoas

Valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral, bem como os direitos fundamentais de liberdade, a privacidade e a proteção de dados de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.

II. Profissionalismo

Desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade e respeito mútuo, comprometido com a busca de excelência operacional, a qualidade da alocação de recursos, a disciplina de execução, a cultura de alto desempenho e a criação de valor para os públicos de interesse.

III. Conformidade

Respeito à legislação nacional e dos países onde atua, bem como às normas internas que regulam as atividades de cada empresa, em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

IV. Integridade

Honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos.
Para garantir uma atuação ética e íntegra, a Eletrobras tem um Programa de Compliance com governança, diretrizes e mecanismos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas relacionadas a fraude e corrupção.

V. Transparência

Visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da empresa mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, transparente e oportuna, observados os limites do direito à proteção de dados e ao sigilo quanto às informações privilegiadas ou estratégicas da Eletrobras.

VI. Sustentabilidade

Atuação com responsabilidade ambiental, econômica, de governança e social, de forma equilibrada, em todas as operações, produtos, processos e iniciativas, considerando todos os públicos interessados, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras.

3. Compromissos de Conduta


A Eletrobras é signatária do Pacto Global das Nações Unidas, maior iniciativa global de sustentabilidade empresarial, que convoca as empresas a atuarem em linha com princípios universais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.

A empresa reforça seu compromisso com a agenda de desenvolvimento sustentável, pautada em elementos estruturantes para uma sociedade mais justa, equilibrada e ética com o planeta e com as pessoas. Esse compromisso está materializado em quatro pilares que direcionam a conduta empresarial e nos quais este código se pauta.

PESSOAS

  • Respeitando as pessoas e direitos humanos
  • Valorizando a vida
  • Atuando com profissionalismo
  • Zelando pela imagem da empresa

PLANETA

  • Promovendo conscientização ambiental
  • Reduzindo impactos ambientais

GOVERNANÇA

  • Agindo com integridade
  • Fortalecendo as relações de confiança

PROSPERIDADE

  • Investindo na criação de valor
  • Inovando em nosso setor

Ainda, a Eletrobras fortalece seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Pacto Global, a Agenda 2030, por meio dos nove ODS priorizados em sua estratégia empresarial.



3.1 PESSOAS


A Eletrobras contribui para que todos os seres humanos possam realizar seu potencial com dignidade e igualdade e em um ambiente saudável. Respeitamos os direitos humanos, promovendo os seus princípios, estabelecendo práticas e não compactuando com qualquer violação em sua esfera de atuação.

RESPEITANDO AS PESSOAS
Valorização dos direitos humanos

Nossos profissionais são tratados com respeito e cordialidade, valorizando a diversidade social e cultural e as diferenças individuais, dispensando a todas as pessoas tratamento equânime, relações de trabalho justas, num ambiente saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade.

A Eletrobras repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito de origem social, cultural, étnica ou relativos a nacionalidade, identidade de gênero, cor/raça, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, ou qualquer característica.

É promovida a conscientização sobre os direitos humanos para os profissionais e não é permitido nenhum tipo de discriminação nos processos de contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria.

Não se compactua com nenhuma prática de trabalho que possa ser considerada como trabalho degradante, forçado, escravo ou análogo, trabalho infantil, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico humano, seja em suas atividades ou na cadeia de valor.

São garantidos aos profissionais a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva. Sindicatos, associações de classe e entidades representativas de empregados são reconhecidos como seus legítimos representantes, mantendo-se diálogo respeitoso e construtivo, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas.

DEVE-SE:
  • Tratar todos os profissionais e demais públicos com os quais nos relacionamos com cordialidade e respeito;
  • Promover práticas de inclusão e diversidade.
  • Acompanhar e tratar riscos e eventuais impactos adversos de direitos humanos sobre as pessoas com as quais nos relacionamos.
  • Denunciar imediatamente ao Canal de Denúncias atos discriminatórios de qualquer natureza.
NÃO SE DEVE:
  • Praticar qualquer ato de preconceito ou discriminação com colegas ou terceiros.
  • Permitir atitudes preconceituosas ou discriminatórias.
  • Ser conivente com atos de preconceito ou discriminação com relação aos profissionais e demais públicos que se relacionam com a Eletrobras;
  • Usar linguagem depreciativa.
  • Ter envolvimento ou apoiar parcerias que utilizem condições de trabalho que violem os direitos humanos.


Combate à violência psicológica, assédio moral e assédio sexual

A Eletrobras incentiva o respeito, a cordialidade e a colaboração entre as pessoas no ambiente de trabalho, contribuindo para a integração dos profissionais e o desenvolvimento do trabalho em equipe.

A empresa zela pela saúde física e mental dos profissionais. Proíbe e repudia qualquer manifestação de violência psicológica ou assédio, seja de natureza moral ou sexual.

DEVE-SE:
  • Estimular a livre manifestação de ideias repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédio de qualquer natureza nas relações de trabalho.
  • Tomar medidas preventivas para coibir qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica.
  • Denunciar ao Canal de Denúncias qualquer ato de violência física ou psicológica, como discriminação, ameaça e chantagem, ou de natureza ofensiva e hostil, que possa ser interpretada como injúria, calúnia, difamação, assédio moral ou sexual.
NÃO SE DEVE:
  • Ter ou permitir comportamento, inclusive gestos, linguagem e contato físico, que seja sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo.
  • Praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal ou gestual.
  • Ser conivente com assédios de qualquer natureza.
  • Permitir que perseguições, convicções, características ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os profissionais e com o público em geral, bem como com colegas hierarquicamente superiores e inferiores.

Valorizando a vida

A valorização da vida é uma diretriz estratégica da Eletrobras que tem comprometimento com a prevenção de acidentes e de doenças, a promoção da melhoria da qualidade de vida dos profissionais, da saúde e do bem-estar de todos.

O fortalecimento da cultura de segurança e de saúde é um valor, buscando proporcionar cada vez mais condições e ambientes seguros e saudáveis para a realização das atividades dos profissionais.

A empresa se compromete a dar condições para os profissionais desenvolverem sua atividade laboral observadas suas necessidades individuais, visando garantir a acessibilidade e o engajamento de todos nas atividades da empresa.

DEVE-SE:
  • Seguir todas as orientações de saúde contidas em protocolos e comunicados oficiais das áreas de saúde da Eletrobras com vistas à preservação da saúde própria e da saúde dos demais profissionais da companhia.
  • Adotar e promover o comportamento seguro, seguindo todas as orientações de segurança do trabalho com vistas a evitar acidentes de trabalho, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual indicados para realização das atividades.
  • Realizar exames médicos ocupacionais no prazo estabelecido e de acordo com as respectivas orientações das equipes de saúde da Eletrobras.
  • Participar e incentivar a participação de profissionais nas iniciativas de bem-estar que têm como objetivo o fortalecimento do equilíbrio físico e emocional de todos.
  • Conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas nos Compromissos pela Vida, nas políticas e normas de saúde e segurança do trabalho da Eletrobras.
NÃO SE DEVE:
  • Exercer a função profissional sob influência de álcool, de drogas ilícitas ou de outras substâncias que impactem a capacidade de executar as atividades.
  • Portar qualquer espécie de arma de fogo ou arma branca, salvo para exercício de atividades profissionais legalmente autorizadas, nas dependências da empresa.
  • Deixar de utilizar o equipamento de proteção individual completo.
  • Conduzir veículo da empresa com negligência, imprudência ou imperícia.
  • Ter atitudes que possam colocar em risco a própria vida e a de outros profissionais.


Atuando com profissionalismo

A empresa está comprometida com o desenvolvimento e a valorização do capital intelectual humano, provendo aos profissionais condições para o aprimoramento de suas competências, adotando práticas de disseminação do conhecimento e reconhecendo os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos, considerando suas propostas de melhoria, independentemente de sua posição hierárquica.

A Eletrobras valoriza a cultura corporativa focada em criatividade, colaboração, inovação e sustentabilidade, comprometida com a meritocracia e a alta performance, reconhecendo e premiando o talento e os feitos dos profissionais.

Zela pela preservação de sua memória técnica, comprometendo-se com a formação das novas gerações, visando a manutenção da excelência operacional e técnica que sempre pautou a sua atuação no mercado elétrico brasileiro.

Comprometida com o desenvolvimento e o reconhecimento dos profissionais e lideranças:

  • Estabelece critérios objetivos e transparentes e faz uso ferramentas tecnológicas e metodologias para a avaliação do desempenho dos empregados, que considerem o mérito de seu desempenho técnico e de sua conduta ética, garantindo-lhes o direito de conhecerem os critérios e os resultados de suas avaliações;
  • Promove a construção de planos e trilhas de carreira para os profissionais, motivando a força de trabalho e ampliando as oportunidades ao longo da trajetória laboral;
  • Promove igualdade de oportunidades, valorizando a diversidade e garantindo a inclusão.
DEVE-SE:
  • Observar e cumprir as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta, nas políticas e normas da Eletrobras.
  • Participar das ações educacionais promovidas pela empresa com o intuito de disseminar a cultura de ética e de integridade, prevenir desvios de conduta e evitar violações inadvertidas.
  • Exercer as atividades com profissionalismo, buscando aprimoramento e atualização permanente, contribuindo para a eficiência, a sustentabilidade e a excelência operacional.
  • Cumprir com as tarefas de trabalho de forma qualificada, célere e responsável.
  • Utilizar vestuário e vocabulário compatível com o ambiente corporativo, com o público com quem mantemos contato e com a cultura local das comunidades onde atuamos.
  • Respeitar a hierarquia no exercício competente, diligente, honesto, leal e justo, das atividades, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar comportamento indevido ou práticas de assédio, independentemente de posição hierárquica.
IMPORTANTE

As lideranças devem:

  • Observar e incentivar os profissionais sob sua gestão para que conheçam e cumpram o Código de Conduta, políticas e normas da Eletrobras e participem das capacitações promovidas pela Eletrobras.
  • Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando demais profissionais para criar um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e propício à excelência de desempenho e produtividade.
  • Realizar avaliação dos empregados de acordo com os critérios estabelecidos pela empresa, dar feedback e acompanhar continuamente seu desenvolvimento.

Zelando pela imagem da empresa

A reputação da empresa é consolidada por decisões empresariais responsáveis e corretas, práticas de gestão e pela atuação ética de cada um dos profissionais.

Deve-se ter consciência de que tudo que se faz e diz, em espaços públicos, físicos ou virtuais, onde está envolvido o nome da empresa, pode impactar a sua imagem de diversas formas e dimensões.

DEVE-SE:
  • Manifestar em nome da empresa somente quando estiver autorizado ou habilitado para tal, respeitando as áreas encarregadas do relacionamento com os órgãos de comunicação e da prestação de informações à imprensa e ao mercado de capitais.
  • Ao expressar os posicionamentos pessoais nas mídias sociais, tomar o cuidado de desvinculá-los dos da empresa.
  • Atuar como ponto de contato e como embaixador da marca, gerando valor e reputação positiva no relacionamento com os públicos.
NÃO SE DEVE:
  • Praticar atos lesivos à imagem da Eletrobras, nem à imagem ou à honra de seus profissionais em qualquer tipo de meio de comunicação.
  • Realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda política ou religiosa, nem publicidade comercial, dentro ou fora das dependências de trabalho, valendo-se da condição de profissional da Eletrobras.
EM MÍDIAS SOCIAIS, NUNCA SE DEVE:
  • Publicar, compartilhar, comentar, receber, armazenar, enviar ou encaminhar mensagens que contenham conteúdo que contrarie políticas e diretrizes da Eletrobras ou qualquer norma legal, em acessos a partir da rede corporativa e/ou caso o autor se identifique como empregado da empresa.
  • Ofender a Eletrobras, seus profissionais, parceiros, fornecedores, concorrentes.
  • Produzir ou disseminar notícias falsas ou fatos não averiguados sobre a Eletrobras, profissionais, parceiros e concorrentes.
  • Publicar conteúdo que desrespeite os direitos autorais como, por exemplo, distribuição ilegal de software, música, vídeo, ou com objetivos comerciais particulares, em acessos a partir da rede corporativa e/ou caso o autor se identifique como empregado da empresa.
  • Veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas sobre a Eletrobras, profissionais, parceiros e concorrentes, ou em acessos a partir da rede corporativa e/ou caso o autor se identifique como empregado da empresa.

3.2 PLANETA


A empresa adota as diretrizes de sua Política Ambiental nos processos internos e estimula sua aplicação pelos parceiros de negócios e pelos fornecedores de bens e serviços.

Atua em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, priorizando o uso racional dos recursos naturais renováveis e a utilização responsável e eficiente dos recursos econômicos, inclusive no fomento à pesquisa e desenvolvimento para o tratamento adequado dos impactos socioambientais, visando atender às gerações atuais e à preservação dos direitos das gerações futuras.

PROMOVENDO A EDUCAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

A Eletrobras promove a educação e a conscientização ambiental dos seus profissionais e públicos de relacionamento, atuando como agente de mobilização na conservação do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável.

REDUZINDO IMPACTOS AMBIENTAIS

A empresa atua em conformidade com os princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar e minimizar impactos socioambientais de suas atividades sobre o meio ambiente e as comunidades, especialmente sobre grupos sociais mais vulneráveis.

Alinhadas às suas atividades, promove ações destinadas à conservação dos ecossistemas e à proteção da biodiversidade e do patrimônio histórico e natural.

Com uma matriz energética prioritariamente limpa, busca, por meio da sua estratégica climática, identificar riscos e oportunidades relacionadas às mudanças climáticas, minimizar cada vez mais o impacto negativo e contribuir com a transição para um novo modelo de desenvolvimento, baseado em uma economia de baixo carbono.

DEVE-SE:
  • Avaliar os impactos ambientais e sociais nas diferentes etapas dos projetos, utilizando as melhores técnicas disponíveis.
  • Divulgar de forma clara e objetiva informações sobre atividades e projetos ambientais para todos os públicos de relacionamento, em especial as populações atingidas.
  • Diante de qualquer fato ocorrido, dar tratamento justo, adequado e no tempo condizente com a gravidade da situação e tratar a população atingida com dignidade.
  • Promover ações para a redução de geração de resíduos, consumo de água e energia.
  • Desenvolver estratégias de adaptação às mudanças climáticas e contribuir para o planejamento de novos negócios, considerando as características das regiões em que atuamos.
  • Nos trabalhos de campo, ser atenciosos e cautelosos quando em visita às comunidades, especialmente as que têm hábitos culturais específicos e são mais sensíveis à presença de estranhos; criar condições para que os interessados se expressem e exponham seus pontos de vista, ajudando-os a elaborar as perguntas sobre os projetos e seus impactos socioambientais, sem constranger os interlocutores; se ocorrerem situações críticas, manter a calma, buscar o diálogo e, se necessário, comunicar aos responsáveis pela interação com as comunidades.
NÃO SE DEVE:
  • Ignorar, negligenciar ou omitir situações que possam causar impacto social e ambiental negativo nas localidades em que se atua.
  • Diante de qualquer fato ocorrido, omitir dados e informações que permitam conhecer as causas, os efeitos e as responsabilidades.
  • Nos trabalhos de campo, coletar ou capturar quaisquer espécies da flora e da fauna sem autorização dos órgãos competentes; pescar ou manter animais silvestres em cativeiro; abrir picadas desnecessárias e realizar atividades que causem incêndios florestais; entrar em imóveis sem autorização dos seus ocupantes; ter envolvimento em discussões ou desavenças nas comunidades que se visita.

3.3 GOVERNANÇA


A Eletrobras adota mecanismos de gestão que fortalecem as práticas empresariais com foco em transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, para alcançar valor de longo prazo, alinhando e impulsionando o desempenho financeiro e socioambiental, garantindo a responsabilidade e criando legitimidade com as partes interessadas.

ATUANDO COM INTEGRIDADE
Tolerância zero à corrupção

A corrupção, além de prejudicar a democracia e o Estado de Direito, gera instabilidade e insegurança no ambiente de mercado e desconfiança por parte da sociedade, além de impactar negativamente a reputação de todos os envolvidos nos negócios da Eletrobras. Esses atos afetam o bem-estar da sociedade, desestimulam a criação de novos empregos e afastam investidores.

Comprometidos com as legislações anticorrupção nacionais e internacionais, principalmente a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/2013 e o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a Eletrobras não tolera nenhuma forma de fraude e corrupção, seja dentro de suas empresas ou nas interações com entidades públicas ou privadas.

A empresa investe constantemente em medidas de prevenção, detecção, correção e controle de eventuais atos ilícitos de fraude e corrupção.

Orienta seus profissionais a repudiarem qualquer prática de corrupção ativa ou passiva, suborno, pagamentos de propina, pagamentos de facilitação e tráfico de influências.

DEVE-SE:
  • Cumprir as leis de combate ao suborno e à corrupção do Brasil e do exterior.
  • Participar dos treinamentos anuais de ética e integridade promovidos pela empresa, de modo a entender os tipos de fraude e corrupção e prevenir violações inadvertidas, reconhecendo os pontos de alerta a tempo de evitá-los.
  • Reportar, no Canal de Denúncias, quaisquer sinais de alerta ou ações que possam estar associadas a um potencial comportamento corrupto ou ato fraudulento.

NÃO SE DEVE:
  • Dar, oferecer ou prometer qualquer tipo de pagamento indevido, incluindo suborno, propina, extorsão de forma direta ou indireta, para obter uma vantagem indevida ou influenciar erroneamente uma decisão.
  • Fazer qualquer tipo de pagamento para acelerar ou garantir ações de rotina e não discricionárias, tais como obtenção de licenças, permissões, autorizações, aprovações e decisões, entre outras.
  • Insinuar, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, suborno, propina ou qualquer vantagem indevida, favores, benefícios, doações ou gratificações, para si ou para terceiros, como contrapartida de atividades profissionais.

Combatendo Fraudes
  • Livros e Registros

A empresa mantém registros comerciais, contábeis e financeiros que refletem suas operações com precisão e investe na proteção, transparência, integralidade e veracidade desses dados, de forma a permitir a elaboração e a divulgação de relatórios financeiros completos, precisos, sem distorções e em conformidade com a legislação, as normas contábeis nacionais e internacionais e com os normativos internos.

Há controles internos sobre os relatórios financeiros da empresa e estes são anualmente testados por auditores internos e por empresa de auditoria externa e independente.

DEVE-SE:
  • Manter livros contábeis atualizados, formais, tempestivos, de acordo com os princípios contábeis, com as normas internas e a legislação vigente, bem como proteger sua integridade.
  • Submeter negociações, contratações, transações e demais atos às instâncias competentes para autorização e/ou aprovação.
  • Ser transparente e fornecer informações confiáveis e amplas, dispondo de toda a documentação de apoio adequada nos casos de auditorias internas e externas.
  • Monitorar os registros contábeis, por meio dos controles internos, a fim de identificar eventuais indícios de fraude e corrupção.

  • Ativos da empresa

Os ativos da Eletrobras, que representam seu patrimônio, tangível ou intangível, são os recursos disponibilizados aos profissionais para a realização de seu trabalho.

Ativos tangíveis podem ser recursos físicos, como materiais, equipamentos e instalações, eletrônicos, como softwares e documentos, e financeiros. Já os ativos intangíveis podem ser representados por sua marca e tecnologias.

Tem-se o dever de proteger e usar de forma responsável os recursos sob guarda, evitando desperdício, perdas, danos, abuso, fraudes, furto, roubo, apropriação indébita, violações e outras formas de uso indevido.

Não é tolerado nenhum tipo de fraude, pois além de causar dano à empresa, impacta negativamente as relações com os públicos de interesse. É importante reiterar que fraudes não se restringem a ocorrências com valores expressivos. Pequenas ações ou decisões que causem algum prejuízo à empresa são igualmente danosos.

DEVE-SE:
  • Zelar pelos ativos da empresa adequadamente a fim de evitar perdas e mau uso;
  • Utilizar os recursos da empresa exclusivamente para o desempenho de atividade profissional;
  • Proteger os ativos que tenham sido confiados à empresa, resguardando-os em caso de compartilhamento;
  • Respeitar e proteger os ativos de propriedade intelectual da empresa, como modelos e estudos.
NÃO SE DEVE:
  • Omitir, alterar, copiar ou destruir documentos de forma ilegal;
  • Violar ou manipular dados ou sistemas;
  • Cometer fraudes, furto, roubo ou apropriação indébita;
  • Emprestar, vender ou doar bens da empresa sem autorização.

  • Práticas concorrenciais

A empresa está comprometida em manter um ambiente concorrencial justo e honesto, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação brasileira e dos países em que atua, repudiando, combatendo e denunciando práticas anticoncorrenciais.

DEVE-SE:
  • Cumprir as normas internas da empresa, utilizando processos de seleção imparciais de fornecedores por meio de critérios estritamente técnicos e comerciais.
  • Garantir oportunidade de competição de forma justa, íntegra e equilibrada.
  • Ter o cuidado de não compartilhar informações concorrencialmente sensíveis da empresa, como planos estratégicos, de negócios e de aquisições futuras, carteiras de clientes, volumes de negócio, custos de produção e investimentos, entre outras.
  • Repudiar e denunciar práticas anticoncorrenciais.

NÃO SE DEVE:
  • Admitir condutas anticoncorrenciais coordenadas entre competidores, como manipular ou ajustar preços, dividir mercados ou clientes, restringir oferta ou fraudar o caráter competitivo de procedimentos de contratação.
  • Compactuar com condutas unilaterais, com fins anticompetitivos ou exclusivos na relação com empresas concorrentes, com clientes ou fornecedores, bem como na análise ou construção de propostas de fusões, aquisições ou acordos bilaterais.

Protegendo as informações
  • Dados pessoais

A Eletrobras reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais de clientes, profissionais, fornecedores, prestadores de serviço e demais terceiros, obtidos em decorrência da atividade empresarial.

Conduz seus negócios de acordo com as leis e normativos aplicáveis e se compromete a estabelecer controles, processos e políticas internas para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais, orientados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DEVE-SE:
  • Tratar dados pessoais apenas para propósitos legítimos, compatíveis com a finalidade para a qual a coleta foi realizada, observadas as hipóteses legais, e, de forma limitada àqueles estritamente necessários para a execução dos processos e atividades da Eletrobras.
  • Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra perda e destruição indevida, acesso não autorizado, utilização indevida, alteração ou divulgação.

NÃO SE DEVE SOB NENHUMA HIPÓTESE:
  • Divulgar ou compartilhar dados pessoais fora das hipóteses legalmente previstas.
  • Tratar dados pessoais que não sejam necessários para a execução das suas atividades.

  • Informações corporativas

Toda informação utilizada pela Eletrobras é um ativo que tem valor e deve ser gerenciada adequadamente ao longo de todo seu ciclo de vida, para que esteja disponível para acesso autorizado, protegida contra manipulação indevida, com tratamento adequado quanto à sua classificação e ser passível de auditoria.

DEVE-SE:
  • Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, dados e sistemas de informação da Eletrobras.
  • Respeitar a privacidade dos titulares e proteger os seus dados pessoais em todos os meios utilizados pela empresa, tanto físicos, quanto eletrônicos.
  • Realizar consulta prévia, por via própria, e obter prévia autorização da empresa para a publicação, exposição ou exercício de atividade profissional em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, e que envolvam conhecimentos relacionados à empresa.

NÃO SE DEVE:
  • Divulgar ou fazer uso de informações da empresa com restrição de acesso em benefício próprio ou de terceiros.
  • Compartilhar credenciais de identificação fornecidas aos usuários para acesso e/ou uso das instalações, informações e recursos de tecnologia. Estes são pessoais e intransferíveis.

Prevenindo conflitos de interesses

Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais de um profissional entram em confronto com os interesses da empresa, influenciando sua tomada de decisão de maneira inapropriada, em benefício próprio ou de terceiros relacionados a ele.

Os profissionais devem atuar de forma ética, íntegra e transparente, alinhados aos interesses da Eletrobras, sem concessões à ingerência de interesses e favorecimentos pessoais nas ações e decisões empresariais, identificando, prevenindo e aplicando o correto tratamento para os conflitos de interesses.

O que é possível fazer para evitar que um conflito de interesses impacte na atuação profissional?
  • Em caso de dúvidas quanto a alguma situação, consultar os normativos internos e a área de compliance para verificar possíveis riscos de caracterização do conflito.
  • Ao encontrar-se em potencial situação de conflito de interesses, comunicar formalmente à empresa, para o correto encaminhamento.
  • No caso de interesses conflitantes reais ou aparentes em uma negociação em que esteja envolvido, deve se declarar conflitado, retirar-se da reunião e não participar das decisões.

Dessa forma, protegemos a Eletrobras e seus profissionais, ajudando a fortalecer a cultura de integridade.

Situações que podem gerar conflitos de interesses
  • Relações de parentesco

Interesses pessoais podem estar relacionados a interesses próprios ou de algum parente seu (sua) ou de seu cônjuge ou companheiro/a, considerados neste caso:

- Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós; filhos, netos e bisnetos
- Parentes em linha colateral: irmãos, tios e sobrinhos (e seus cônjuges)

DEVE-SE:
  • Evitar subordinação hierárquica direta ou indireta com parente na empresa.
  • Informar à empresa sobre eventual parentesco com fornecedores, parceiros da Eletrobras ou com agentes públicos, que possa gerar um conflito de interesses.
NÃO SE DEVE:
  • Influenciar na decisão pela contratação, indicação ou promoção de um parente.
  • Influenciar na decisão pelo estabelecimento de relação comercial ou pela transação de uma operação econômica com uma empresa ou instituição em que o parente tenha uma posição de liderança.


  • Informações privilegiadas

Qualquer colaborador que tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais sobre a Eletrobras ou parceiros, ainda não divulgadas publicamente, é proibido de repassá-las a terceiros ou utilizá-las em causa própria, visando obter qualquer tipo de benefício.

DEVE-SE:
  • Manter sempre sigilo sobre a informação privilegiada, confidencial e sensível, comunicando-a apenas a quem legitimamente tenha direito a acessá-la.
  • Consultar o normativo interno da empresa para orientação acerca dos limites de utilização de informações privilegiadas.

NÃO SE DEVE:
  • Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo em proveito próprio ou de terceiros, a qualquer tempo, inclusive depois de seu desligamento da Eletrobras.


  • Atividades particulares

Os profissionais da Eletrobras devem observar os normativos internos ao exercer atividades profissionais externas particulares.

ESSAS ATIVIDADES NÃO DEVEM:
  • Ser incompatíveis com as atribuições na empresa ou o horário de trabalho.
  • Ser conflitantes com o negócio e os interesses da Eletrobras.
  • Refletir negativamente na reputação ou imagem da empresa.
  • Envolver atuação, mesmo que informal, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses de terceiros na Eletrobras.


  • Cortesias Empresariais

É importante agir de forma correta – e ser visto agindo assim.

Por este motivo, a Eletrobras orienta seus profissionais a não aceitar ou oferecer cortesias empresariais de terceiros com quem tenham relacionamento direto, que possam representar ou serem entendidos como uma forma de influenciar decisões ou obter qualquer tipo de vantagem.

Consideram-se exceções, os brindes que não tenham caráter pessoal e exclusivo e sem valor comercial, distribuídos como prática de gentileza, cordialidade, ações de marketing e sem expectativa de contrapartida, como bloco, boné, calendário, agenda e demais itens de caráter promocional.

DEVEM-SE:
  • Ter cuidado especial no oferecimento de cortesias empresariais a agentes públicos, inclusive estrangeiros, respeitando as regras da legislação vigente e aplicável sobre o tema para órgãos públicos.
  • Consultar previamente a instância de integridade da empresa, no caso de cortesias empresariais oferecidas por um terceiro que tenha ou possa vir a ter relacionamento com a Eletrobras, ou que tenha interesse conflitante com os negócios da empresa;
  • Observar as diretrizes internas sobre cortesias empresariais e divulgá-las para os parceiros de negócios e demais públicos de relacionamento.

NÃO SE DEVE:
  • Receber ou oferecer cortesias empresariais de quem tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão do presenteado ou de colegiado em que este participa;
  • Permitir que cortesias empresariais, oferecidos ou recebidos, influenciem decisões profissionais.
  • Receber ou oferecer convites ou ingressos para atividades de entretenimento, tais como shows, atividades esportivas, passeios turísticos, dentre outros, exceto nos caso de representação institucional regular;
  • Receber ou oferecer cortesias empresariais fora dos limites estabelecidos nos Normativos de Compliance;


  • Contribuições políticas

A empresa respeita as diretrizes legais nacionais e dos países em que atua. Neste sentido, a Eletrobras não realiza nenhum tipo de doação ou contribuição de natureza política e não se envolve em atividades político-partidárias.

Orientamos nossos administradores, profissionais, representantes e terceiros a não apoiar nem contribuir com partidos políticos, campanhas eleitorais e candidatos a cargos públicos, com recursos ou em nome da Eletrobras.

Cada indivíduo tem sua convicção política, o que é fundamental para o exercício da cidadania.
  • No entanto, os profissionais devem ter o cuidado de deixar claro que as opiniões que expressam ou as ações que realizam são de sua autoria, desvinculando-as da imagem da empresa.
  • Os profissionais que fizerem doações em seu próprio nome, nos casos que sejam considerados legais e adequados, devem garantir que as contribuições não tenham a intenção de influenciar determinado agente público, candidato ou partido político a beneficiar a companhia.

NÃO SE DEVE:
  • Realizar propaganda política dentro e fora da empresa, valendose da posição de profissional ou de qualquer posição junto à Eletrobras;
  • Exercer ações político-partidárias nas dependências da Eletrobras, a exemplo da distribuição de panfletos, adesivos, colocação de cartazes ou qualquer forma de manifestação política.
  • Emprestar ou usar bens, veículos e estruturas da empresa em atos de campanha eleitoral ou em benefício de candidatos e partidos políticos.
  • Distribuir cortesias empresariais em nome da empresa a candidatos, partidos políticos e em atos de campanha eleitoral.


  • Doações e patrocínios

A empresa seleciona, para fins de investimento, ações, projetos e programas vinculados a seu propósito e plano estratégico, adotando estratégias de posicionamento de imagem comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e com a prevenção da ocorrência de fraude e corrupção.

Adota critérios transparentes e democráticos ao selecionar convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca, sempre adequados à legislação vigente.

DEVE-SE:
  • Antes de concretizar qualquer doação ou patrocínio, realizar diligências dos parceiros envolvidos, incluindo os respectivos beneficiários efetivos, de forma a evitar eventuais conflito de interesses ou utilização de fundos de origem ilícita, e prevenir a ocorrência de fraude e corrupção.
  • Manter um monitoramento apropriado para garantir que o relacionamento esteja pautado pela ética e integridade.


FORTALECENDO AS RELAÇÕES DE CONFIANÇA
Acionistas e investidores

A Eletrobras administra seus negócios com independência, visando fortalecer a situação econômico-financeira das empresas, adotando políticas e diretrizes transparentes no que diz respeito aos investimentos, à distribuição de dividendos e aos demonstrativos da sua situação econômico-financeira, zelando pelo patrimônio e pela imagem institucional.

A relação com acionistas e investidores tem base na proatividade da comunicação, de forma precisa, correta, transparente e oportuna, disponibilizando informações de forma igualitária e tempestiva ao mercado.

A empresa atua de forma responsável no uso e divulgação de informações relevantes, na negociação de valores mobiliários e nas transações com partes relacionadas, observando os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, de modo a resguardar os interesses da Eletrobras e de seus acionistas.


As decisões empresariais da Eletrobras são pautadas:

  • pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência;
  • pela utilização responsável dos recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade;
  • nos legítimos interesses de todos os públicos de relacionamento;
  • no gerenciamento dos riscos inerentes ao negócio;
  • no compromisso com a sustentabilidade e com a criação de
  • valor.


Poder Público

As relações com órgãos ou entidades públicas e autoridades de governo, nacionais ou internacionais, estão baseadas nos princípios da ética, integridade e transparência.

A empresa está comprometida com a legislação nacional e internacional anticorrupção e repudia todo tipo de fraude ou ilícito em interações com agentes ou órgãos públicos e entidades reguladoras, respeitando e atuando de forma diligente na lisura e integridade:

  • nos processos licitatórios e de contratações.
  • na execução de contratos administrativos.
  • no cumprimento de obrigações tributárias e fiscais.
  • em fiscalizações, cooperando e prestando informações precisas, completas e tempestivas.
  • na obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões.
  • na contratação de agentes ou ex-agentes públicos.
  • na resolução de consequências de infrações.
ATENÇÃO

É proibido oferecer, prometer, fornecer, providenciar ou autorizar o pagamento ou fornecimento, direta ou indiretamente, por meio de terceiros ou representantes, de qualquer objeto ou serviço de valor a um agente público, nacional ou estrangeiro, para obtenção de benefício/vantagem indevida para a Eletrobras.


  • Nas interações

A empresa atua junto ao poder público por meio das áreas de relações institucionais e de regulação, em discussões de questões regulatórias e tendo participação ativa na formulação de políticas públicas que possam vir a atender os legítimos interesses da empresa.

IMPORTANTE

Orientações para interagir com agentes públicos:

  1. No contato presencial:
    • Buscar contar com a participação de mais de um profissional da empresa, mesmo que remotamente
    • Tratar dos assuntos de interesse da empresa sempre em local de trabalho reconhecido pela companhia (físico ou virtual) e em horário comercial.
  2. No contato eletrônico, elaborar mensagens objetivas, claras e formais, evitando qualquer possibilidade de interpretação indevida ou dúbia.
  3. Informar previamente, quando couber, ao agente ou órgão público sobre medidas anticorrupção adotadas pela empresa.
  4. As interações com agentes públicos devem ser registradas junto ao Compliance, conforme diretrizes estabelecidas em norma interna específica;
  5. Reuniões, encontros, eventos ou atendimentos a demandas formuladas por parlamentares para a Eletrobras devem ser informados à área responsável por relações institucionais da companhia, para consulta, análise e orientação tendo em vista a gestão do relacionamento com este público;
  6. No caso de atuação agendada com instituições de Estado e governamentais, consultar previamente a área responsável por relações institucionais da companhia e, caso ocorram contatos pessoais ou sociais casuais com stakeholders governamentais, os empregados deverão evitar falar em nome da companhia, bem como abordar assuntos profissionais de interesse da companhia. No caso de impossibilidade de evitar assuntos de interesse da companhia, o empregado deverá reportar ao seu superior imediato e à área responsável por relações institucionais da companhia para monitoramento.

Incentiva-se a consciência política e social dos profissionais, por meio do amplo exercício da cidadania, posicionamento responsável dos empregados e participação em projetos de caráter social, em ações articuladas com órgãos públicos e privados, governamentais e não governamentais.



Concorrentes

A empresa está comprometida em manter um ambiente concorrencial justo e honesto, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação brasileira e dos países em que atua.

A Eletrobras não se relaciona com empresas que promovam ações desleais, anticompetitivas ou que, de qualquer forma, prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa.

A companhia acredita na concorrência justa e transparente. Por este motivo, mantém a civilidade e a independência no relacionamento com os concorrentes, buscando informações de mercado de maneira lícita e dispondo-as de forma fidedigna, por meio de fontes autorizadas.

Prática anticoncorrencial é toda e qualquer conduta que constitua infração à ordem econômica, acarretando os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente:

  • Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
  • Dominar mercado relevante de bens ou serviços.
  • Aumentar arbitrariamente os lucros.
  • Exercer de forma abusiva posição dominante.

Fornecedores e prestadores de serviços, parceiros de negócio e clientes

A empresa seleciona e contrata fornecedores e prestadores de serviços com base em critérios técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, exigindo nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade corporativa e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental.

Segue os princípios éticos, expressos neste documento, no relacionamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros de negócio, oferecendo tratamento equânime a todos, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção, suborno e fraude.

Realiza diligências prévias durante o relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros de negócios, incluindo pesquisa acerca da existência histórica de ilícitos e análise de eventuais impactos reputacionais, com o objetivo de garantir que o relacionamento esteja pautado pela ética e integridade, e seja preservada a imagem da Eletrobras.

A empresa preza a plena satisfação dos clientes e consumidores para a manutenção de relacionamentos duradouros com diálogo transparente e permanente.

Recusa disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos profissionais e terceiros.

PRÁTICAS PROIBIDAS NESTES RELACIONAMENTOS:
  • Participar de qualquer tipo de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais ou para terceiros, que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para profissionais envolvidos de qualquer uma das partes.
  • Prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores e prestadores de serviços com os quais o profissional da empresa se relacione.
  • Fazer indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional.
  • Ofertar ou aceitar privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa, nem comissões, abatimentos, descontos, favores, gratificações ou vantagens, ainda que sob forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios de interesse da Eletrobras.


Comunidades

Nas áreas de atuação da Eletrobras, a empresa interage com as comunidades considerando suas especificidades, escutando suas manifestações e respeitando suas culturas, seus valores, seus modos de vida, participando da elaboração e implantação de projetos que visam contribuir com o desenvolvimento territorial e a melhoria da qualidade de vida.

Todos os grupos sociais envolvidos em todas as fases dos novos empreendimentos são considerados, desde o planejamento, de forma a identificar suas expectativas e necessidades, visando compensar e minimizar os impactos ambientais, sociais e culturais negativos e fomentar os positivos.

São mantidos canais permanentes de comunicação e diálogo junto às comunidades e demais públicos de relacionamento, em linguagens e formatos adaptados a suas características, buscando a interação e o engajamento, de forma a respeitar as manifestações, reduzir conflitos e aprimorar processos, projetos e programas.



Imprensa

Com a imprensa e demais órgãos de comunicação a empresa mantém uma relação de respeito, transparência e independência, estabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações.

A empresa tem o compromisso de prestar informações claras, confiáveis, oportunas e de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informações confidenciais e estratégicas, tendo em vista os legais e legítimos interesses empresariais.

De acordo com a Política de Porta-vozes, somente profissionais previamente designados podem representar a empresa em eventos internos e externos ou em entrevistas a veículos de comunicação. Dessa forma, busca-se garantir a unidade do discurso institucional e fortalecer a relação com os públicos de relacionamento, a partir de um posicionamento de valorização da reputação empresarial alinhada aos princípios éticos e valores da Eletrobras.



3.4. PROSPERIDADE


Ambição de garantir que todos os seres humanos possam ter uma vida próspera e plena e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza, com equidade e com base na produção e consumo sustentáveis.


INVESTINDO NA CRIAÇÃO DE VALOR

A Eletrobras tem o compromisso de gerar valor em suas operações, realizando-as com competitividade, de forma eficiente e eficaz, buscando produzir benefícios econômico-financeiros, sociais e ambientais para todos os públicos de interesse e minimizando os impactos negativos.

Eficiência operacional

As operações seguem os padrões de excelência de disponibilidade, garantindo fornecimento de energia eficiente e constante.

A empresa prospecta e avalia novas oportunidades de negócios de geração e transmissão, adotando metodologias que consideram critérios técnicos, socioambientais e econômico-financeiros.

Integra os esforços mundiais para frear o aquecimento global e as mudanças climáticas investindo em projetos e ações de eficiência energética e promovendo a transição energética, com maior participação de fontes de energia limpa e renovável, na direção de uma economia de baixo carbono.


Eficiência econômica

A gestão sustentável do capital financeiro é um compromisso da Eletrobras, que fomenta o crescimento econômico, com base em empregos decentes, meios de vida sustentáveis, aumento da renda real, proteção social e investimentos responsáveis.

Valor social

A Eletrobras estabelece parcerias visando a geração de valor compartilhado em toda a sua cadeia produtiva. Por meio da gestão do relacionamento com os fornecedores, mantém um monitoramento quanto à sua conformidade jurídica, econômico-financeira, técnica, social, ambiental e de integridade.

Com o compromisso de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de suas áreas de atuação, a empresa participa da elaboração e implantação de projetos, em parceria com entidades locais, considerando as demandas, expectativas e diversidade sociocultural.

Agindo de forma indutora ao desenvolvimento local e regional onde atua, contribui para a melhoria da qualidade de vida das comunidades e para a preservação do equilíbrio ambiental.

Divulga periodicamente informações sobre a sua atuação em sustentabilidade para todos os públicos de interesse.



INOVANDO NO SETOR DE ENERGIA

A Eletrobras tem compromisso com a inovação e a transformação dos modelos de negócios para criar valor compartilhado, incluindo investimentos em infraestrutura sustentável, energia e tecnologia.

Por isso promove a pesquisa, o desenvolvimento científico e a inovação, e avalia o impacto de novos projetos ou produtos, ou de significativas modificações nos existentes, visando à melhoria de desempenho econômico, social, ambiental e a geração de valor para todos os públicos de interesse.

Busca aumentar a eficiência operacional de ativos ou processos ou adquirir domínio tecnológico para novos negócios, desenvolve estudos e pesquisas conectados a negócios sustentáveis e novas oportunidades.

Promove a disseminação do conceito de inovação com os profissionais como uma nova forma de pensar e olhar em tudo o que se faz. Incentiva e reconhece os profissionais que contribuem com soluções inéditas aplicadas ao negócio.

Transformação digital

A empresa investe em projetos e tecnologias que promovam a automatização e padronização de processos de negócio e gestão, com vistas a aumentar a performance e possibilitar que os profissionais possam dedicar-se a atividades cada vez mais estratégicas e a ter mais qualidade de vida na atividade diária.



4. EFETIVIDADE DO CÓDIGO


As orientações deste código devem ser observadas em todas as atividades da Eletrobras, de modo a garantir a efetividade de suas diretrizes e o fortalecimento da cultura de ética e integridade.

COMPROMETIMENTO

A leitura e a assimilação deste código são deveres de todos os envolvidos nas atividades da Eletrobras.

Todos os profissionais da empresa devem registrar formalmente seu comprometimento com as diretrizes aqui contidas, por meio da assinatura do Termo de Aceite. O registro de ciência deve ser realizado quando da admissão ou contratação do colaborador, bem como nas revisões do documento.


DÚVIDAS E MANIFESTAÇÕES

O Código de Conduta e as políticas do Programa de Integridade da Eletrobras estão disponíveis para consultas por parte dos profissionais, via intranet, ou para todos os públicos de interesse, por meio do Portal da Eletrobras no menu Sobre a Eletrobras - Ética e Transparência.

Em caso de dúvidas acerca dos documentos, os profissionais devem consultar a área responsável pelo Programa de Integridade em sua empresa.

Elogios, reclamações, solicitações de providências e sugestões devem ser direcionadas ao canal de ouvidoria da Eletrobras, que manterá o sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações.

Canal de Ouvidoria

ouvidoria@eletrobras.com

https://relatoconfidencial.com.br/ouvidoriaeletro

Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana



DENÚNCIAS

A empresa conta com a parceria de todos aqueles a quem se destinam as orientações éticas aqui descritas para torná-las efetivas. Estes são os guardiões de uma cultura ética, íntegra e positiva.

Se em algum momento forem presenciadas ou conhecidas práticas irregulares ou com indícios de irregularidade, que violem este código, políticas e normas internas ou a legislação vigente, o Canal de Denúncias das empresas Eletrobras deve ser acionado.

O Canal de Denúncias, centralizado para todas as empresas Eletrobras, está baseado em uma plataforma externa e independente, com a garantia do anonimato, e segue todos os procedimentos de recebimento, encaminhamento adequado e acompanhamento de prazos, para garantir o atendimento a todas as alegações de denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos, violações ao Código de Conduta, ao Programa de Integridade, às políticas internas ou à legislação vigente.


Canal de Denúncias

0800 721 9885

https://www.eletrobras.com/canaldedenuncias

Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana


Além de disponibilizar um canal independente para recebimento, tratamento e gestão de denúncias internas e externas, a confidencialidade dos envolvidos nas denúncias é protegida. É promovido um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos manifestantes e eventuais testemunhas que, de boafé, denunciarem uma prática que viole este código, políticas internas ou legislação vigente. Casos contrários, que representem retaliação, serão tratados como uma nova infração.

A fundamentação da denúncia é essencial para uma efetiva apuração.

  • Se possível, deve ser fornecido o relato detalhado, indicando o que aconteceu, quando e onde o fato aconteceu, quais os nomes das pessoas envolvidas, indicando possíveis testemunhas, se houver, e se o fato ainda continua ocorrendo.
  • A apresentação de relatos sintetizados ou muito genéricos dificultam a apuração e, por vezes, pode comprometer o resultado.
  • Caso haja alguma prova do ocorrido, o Canal de Denúncias permite que sejam anexados arquivos como imagens, fotos, vídeos e áudios, entre outros. Também pode ser indicado onde tais provas podem ser encontradas, caso não seja possível anexá-las no canal.

Cabe ressaltar que a prestação de informação sabidamente falsa também representa infração ética passível de sanção.


VIOLAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS

É assegurada a devida apuração e tratamento adequado pelas áreas competentes, das condutas que porventura configurem violação aos princípios aqui estabelecidos, seja de ofício ou em razão de denúncias, desde que disponham das informações necessárias para que seja iniciado um processo de investigação.

Vice-Presidência de Governança, Riscos, Conformidade e Sustentabilidade (VGR) da Eletrobras, por meio da instância de tratamento de manifestações, é responsável por coordenar o processo de apuração de denúncias e infrações ao código e ao Programa de Compliance, bem como às políticas da Eletrobras e à legislação, reportando os resultados ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria e Riscos (CAE) para proposição de medidas corretivas relativas às infrações comprovadas.

É garantido um ambiente de proteção aos profissionais que trabalham em todas as etapas de gestão e tratamento das manifestações a fim de preservar sua independência institucional e a neutralidade das decisões. Casos contrários, que representem retaliação, serão tratados como uma nova infração.

Ao final de uma apuração poderão ser indicadas a aplicação de consequências, nos casos procedentes, ou a indicação de ações de remediação, como o aperfeiçoamento dos processos ou dos normativos existentes e a realização de treinamentos, entre outras medidas.

Para aplicação de consequências, a Eletrobras estabelece, em normativo específico interno, medidas administrativas ou disciplinares, que devem ser adotadas no caso de descumprimento devidamente comprovado, das diretrizes deste código ou da legislação vigente. Estas medidas podem incluir sanções disciplinares como advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.

A sanção administrativa será motivada, razoável e proporcional aos efeitos da ação, omissão, fato ou evento praticado a que o profissional tenha dado causa e as demais penalidades serão aplicadas conforme previstas na legislação e normativos pertinentes.


Glossário

  • Agente público
  • Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, ou de sua respectiva administração indireta, que compreende autarquias, fundações de direito público ou privado, empresas públicas e sociedades de economia mista. Equiparam-se a agente público para os fins deste documento os dirigentes e participantes de estrutura decisória de partidos políticos.

  • Assédio Moral
  • Exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

  • Assédio Sexual
  • Exposição de alguém a situações de constrangimento no ambiente de trabalho, visando à obtenção de vantagem e/ou favor sexual.

  • Cadeia de Valor
  • Sequência de atividades ou parceiros que contribuem com produtos ou serviços para a organização.

  • Conflito de interesses
  • Situação gerada quando os interesses pessoais ou privados dos profissionais da empresa, bem como de seus familiares, possam interferir, potencial ou efetivamente, no desempenho de suas atribuições profissionais ou entrar em confronto, potencial ou efetivo, com os interesses legítimos da Eletrobras.

  • Corrupção
  • Ação tentada ou consumada, direta ou indiretamente, que consiste em autorizar, oferecer, prometer, obter, dar, solicitar, aceitar, entregar ou receber vantagem indevida, para si ou para terceiros, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique, se mantenha, se retarde ou se deixe de praticar determinado ato. Podendo ser ativa ou passiva, também se caracteriza pelo financiamento, custeio, patrocínio ou qualquer modo de subsídio da prática dos atos ilícitos previstos na legislação vigente.

  • Cortesias empresariais
  • Brindes, entretenimentos, presentes e hospitalidades recebidos de terceiros ou concedidos por profissionais da Eletrobras, a saber:

  • Brinde: objeto sem valor comercial, distribuído a título de cortesia podendo ter o logotipo da Eletrobras ou do terceiro concedente, sendo este o responsável pela sua fabricação. Este tipo de cortesia não é destinado exclusivamente a pessoas específicas (exemplos: calendários, agendas, canetas, chaveiros, bonés, camisetas dentre outros);
  • Presente: objeto de uso/consumo individual de valor comercial que não pode ser classificado como “brinde”. Exemplos: panetones, chocolates, bebidas alcoólicas, entre outros;
  • Convites para eventos corporativos: convites para participação em seminários, feiras, encontros setoriais e congressos, e eventos correlatos;
  • Hospitalidade: deslocamentos, traslados, hospedagens e alimentação para participação em eventos corporativos (exemplo: seminários);
  • Entretenimento: despesas relacionadas a atividades de natureza não profissional, como ingressos para shows ou viagens a passeio com a finalidade de proporcionar lazer.
  • Demais públicos
  • Para fins deste documento, são denominados "demais públicos" os membros dos conselhos de Administração e Fiscal, comitês estatutários, vice-presidentes, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, terceirizados e representantes.

  • Ética
  • Conjunto de princípios e referências que regulam a conduta moral de indivíduos, grupos, instituições, organizações, comunidades, sociedades, povos e nações, buscando ser universalmente válidos.

  • Informações privilegiadas
  • Assuntos sigilosos ou que não sejam de amplo conhecimento dos órgãos reguladores e/ou bolsas de valores e/ou do público em geral ou ainda de relevância ao processo de decisão no âmbito das empresas Eletrobras, que acarretam repercussão econômica, financeira ou pessoal.

  • Parceiros de negócios
  • Pessoas físicas e jurídicas, excetuando fornecedores e prestadores de serviços, que mantenham relação negocial e/ou contratual com a Eletrobras, podendo ser um patrocinado, conveniado, donatário ou sócio em empreendimentos.

  • Profissionais
  • Para fins deste documento são denominados profissionais todos os empregados com vínculo empregatício da companhia, independentemente do nível hierárquico, com exceção de estagiários, jovens aprendizes, vice-presidentes, presidentes, terceirizados, representantes e prestadores de serviço.

  • Públicos de relacionamento
  • Qualquer organização ou indivíduo que possa afetar ou ser afetado pelas atividades, produtos ou serviços da Eletrobras e pelo desempenho a eles associado, incluindo, mas não se limitando a, profissionais, acionistas, clientes, fornecedores, contrapartes, parceiros de negócio, concorrentes, autoridades públicas e de regulação, patrocinadores e comunidades locais.

  • Representantes
  • Profissionais capacitados para atuar em colegiados de governança em empresas controladas, coligadas e em Sociedade de Propósito Específico (SPE), de cujo capital social a Eletrobras ou suas empresas participam, e em associações e fundações ligadas às empresas Eletrobras, visando à defesa dos interesses dos acionistas e associados e à longevidade da entidade.

  • Retaliação
  • Ato ou efeito de revidar a outrem, como forma de represália, revide.

  • Suborno
  • Oferta, promessa, doação ou recebimento de algo de valor, ou de alguma vantagem indevida, em troca de tratamento ou decisão favorável de uma empresa, de uma autoridade governamental, de um funcionário público ou do governo.

  • Terceiros
  • Fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, não abrangidas pelo conceito de profissionais, que mantenham relação negocial e/ou contratual com as empresas Eletrobras.


Termo de aceite


Declare o comprometimento em respeitar, cumprir e zelar pela observância integral e permanente das diretrizes e princípios estabelecidos no documento, bem como pelos compromissos de conduta assumidos pela Eletrobras, utilizando a Plataforma de Gestão de Compliance.